GERAL

Supremo Tribunal Federal valida lei que regulamenta organizações sociais

O STF decidiu nesta quinta-feira (16) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional

Publicado em 17/04/2015 às 21:42Atualizado em 17/12/2022 às 00:33
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de Saúde e Educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação política nas áreas em que atuam.

O plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por