Ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) e o então secretário de Saúde Valdemar Hial conseguiram se livrar de ação de improbidade administrativa pelo descumprimento de mandado judicial para o fornecimento de remédios a uma cidadã em Uberaba. A decisão foi tomada após julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, não acatou a ação, ajuizada pelo Ministério Público, que pedia a condenação dos dois por ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de mandado judicial para o fornecimento de medicamentos para S.A.P.
Como justificativa, a magistrada alegou que ambos não tinham conhecimento do descumprimento tendo em vista que não foram intimados da decisão judicial.
O MP recorreu na tentativa de reverter a decisão alegando de que os dois sempre tiveram ciência do problema, considerando a realização de diversas reuniões que contaram com a presenças deles, quando foi debatido o não atendimento às ordens judiciais de fornecimento de medicamentos na então administração municipal. Sem êxito.
Em voto, o relator, desembargador Moreira Diniz, não acatou o recurso do MP. Segundo ele, a ordem de cumprimento do mandado judicial não foi dirigida diretamente à AA e Hial, especificamente, mas ao Município de Uberaba, e quem foi intimado foi o procurador-geral, na época, o advogado Sérgio Tiveron. “Se o prefeito e o secretário sequer foram intimados, pessoalmente, da ordem judicial de fornecimento de medicamento para a referida cidadã, não há como falar que tenham agido de forma dolosa e com má-fé”, afirmou em voto para absolvê-los. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.