GERAL

Sentenciados por tráfico internacional cumprirão penas em liberdade

Justiça Federal condenou dois homens por tráfico internacional de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Osmane Antônio dos Santos

Daniela Brito
Publicado em 06/03/2015 às 21:56Atualizado em 17/12/2022 às 01:08
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Justiça Federal condenou dois homens por tráfico internacional de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal. No entanto, os réus cumprirão a pena em liberdade.

Matheus Henrique Cortez, 19 anos, e Maicon Bruno Bianchini, 21, foram presos em flagrante com quase quinze quilos de cocaína escondidos dentro da carroceria de um veículo, no dia 18 de julho do ano passado, pela Polícia Rodoviária Federal. O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina na BR-050. Em depoimento, Matheus Henrique, que conduzia o veículo, disse que fazia o transporte da droga de Uberlândia para Ribeirão Preto – onde seria comercializada. Ele informou ainda que a substância entorpecente seria proveniente de negociação em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com o Brasil. Os dois foram denunciados em agosto por tráfico internacional de drogas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na sentença condenatória, proferida na ação penal, o juiz destacou que restam dúvidas sobre a autoria do crime, já que os próprios réus confessaram o delito com “riqueza de detalhes”, além da “farta prova documental, aliada ao contexto fático de apreensão da cocaína, confissão dos réus na fase inquisitiva e depoimentos judiciais dos policiais”.

Maicon Bianchini foi condenado a quatro anos de prisão e Matheus Henrique, a três anos. Como eles ficaram presos durante toda a instrução do processo, ou seja, da prisão em flagrante até a sentença, o juiz reduziu o tempo total das penas e, com isso, o resultado permitiu a substituição por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Além disso, a prisão preventiva dos réus foi revogada, mediante termo de compromisso de comparecimento em juízo sempre que se fizer necessário. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.

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