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Ministério Público quer que Estado compre leitos na rede privada

Ministério Público, através da promotora Claudia Alfredo Marques, ajuizou ação cível pública contra o Estado de Minas Gerais para que seja feita a compra de leitos na rede privada

Daniela Brito
Publicado em 13/12/2014 às 20:19Atualizado em 17/12/2022 às 02:15
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Ministério Público, através da promotora de Justiça Claudia Alfredo Marques, ajuizou ação cível pública contra o Estado de Minas Gerais para que seja feita a compra de leitos na rede privada com a finalidade de atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberaba. A aquisição deve ser feita quando não houver vagas nos hospitais conveniados. Os leitos devem ser destinados principalmente para aqueles que estiverem  internados em estado grave em uma das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

O processo é decorrente de inquérito civil quanto ao descumprimento de cláusulas que regem o funcionamento da Central de Regulação de Leitos do SUSFácil de Uberaba, emitido pelo Ministério da Saúde. O texto determina o encaminhamento imediato dos pacientes para internação em serviços hospitalares, quando não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação em UPA.

Nos dois últimos anos, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde instaurou mais de 80 procedimentos onde se buscava a transferência de pacientes já inseridos no sistema SUSFácil para tratamento hospitalar especializado. Conforme o MP, estes pacientes foram obrigados a aguardar por dias ou até semanas para conseguir o encaminhamento.  Em razão da longa espera, alguns vieram a óbito antes de conseguirem a transferência. Além disso, a demora foi justificada pela ausência de leitos disponíveis nos hospitais credenciados. “Em alguns casos, não houve ao menos previsão de nova vaga disponível, em razão da grande quantidade de pedidos que ainda aguardavam resposta”, ressalta a ação cível. Conforme explica a promotora, a situação deveria ter sido solucionada com a compra de leitos em hospitais particulares pelo Estado, através do coordenador da rede SUSFácil. 

Neste sentido, a ação pede, em caráter liminar, para que seja feito este procedimento, ou seja, a aquisição de leitos para atender pacientes em estado grave, com risco de morte, quando não houver vagas na rede pública ou na rede privada conveniada ao SUS. O encaminhamento deve ser imediato ou – a critério médico – no prazo máximo de 24 horas do ingresso no SUSFácil.

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