GERAL

Mil empresas de Uberaba podem ser excluídas do Simples Nacional

Empresas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas, com até 90% de desconto em multas e juros

Thassiana Macedo
Publicado em 27/11/2014 às 09:05Atualizado em 17/12/2022 às 02:31
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Em Uberaba, 975 empresas optantes pelo Simples Nacional e que estão em débito com o município poderão sofrer a exclusão do Sistema Único de Arrecadação do Simples Nacional, caso não se regularizem até dezembro. A norma trouxe redução de até 40% nos impostos pagos pelas empresas, simplificou as obrigações acessórias e permite o recolhimento de todos os tributos (Federal, Estadual e Municipal) em uma única guia (DAS-D).

Entre os motivos da notificação das empresas está a não emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços do Município, que também constitui motivo de exclusão do Simples Nacional. Outras 10.622 empresas não poderão aderir ao sistema para 2015, devido a irregularidades cadastrais e débitos. Essas empresas poderão regularizar suas pendências e optar pelo regime diferenciado somente até dia 24 de dezembro, pois o Município tem até o primeiro dia útil seguinte para enviar o último arquivo de impedimento.

Empresas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas, com até 90% de desconto em multas e juros, procurando o Programa Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace), instalado na Aciu, na avenida Leopoldino de Oliveira, nº 3.433. Débitos com vencimentos posteriores também poderão ser parcelados, conforme o Código Tributário Municipal.

Além disso, existem 3.438 Microempresários Individuais (MEI) em Uberaba que não possuem cadastro no Município. Para esses casos, haverá tratamento diferenciado para recepcionar os interessados e regularizar o cadastro. Em função do plano diretor do Município, há necessidade de validação por outros órgãos para o local de instalação da empresa.

Simples Nacional. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o sistema abrange microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte, com igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. As condições para ingresso e permanência no sistema sã enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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