GERAL

Trocar de nome só após atingir maioridade penal

Promotor Marcelo Marquezani esclareceu dúvidas sobre registros para a troca de nome, em entrevista ao JM Mulher

Daniela Brito
Publicado em 25/11/2014 às 22:02Atualizado em 17/12/2022 às 02:33
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Promotor Marcelo Marquezani, em entrevista ontem ao programa JM Mulher, apresentado pela jornalista Indiara Ferreira, esclareceu dúvidas sobre registros para a troca de nome. Segundo ele, a possibilidade existe, legalmente, em casos extremos, quando, por exemplo, expõe a pessoa ao ridículo. “Por mero capricho, não se permite a mudança”, informou. No entanto, ele esclarece que há casos excepcionais onde o nome pode ser alterado. Marquezani esclarece que tudo depende da prova que faça em juízo. “Há precedentes sendo admitidos”, colocou.

O promotor ainda explicou que o nome possui importância jurídica. Para tanto, existe legislação que protege a pessoa para que o nome dela não seja denegrido na sociedade, seja por meio de jornal ou revista. Nestes casos, a pessoa ofendida pode mover uma ação judicial por danos morais. Embora a lei seja rígida, o promotor também revela que a pessoa pode, sim, mudar de nome no ano em que atinge a maioridade penal, ou seja, 18 anos.

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