Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava as alterações no Plano Diretor do Município, por meio de emendas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava as alterações no Plano Diretor do Município, por meio de emendas de autoria dos vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal de Uberaba.
A Adin proposta pelo prefeito Paulo Piau (PMDB) foi julgada no início de novembro e o acórdão com a sentença publicado somente na sexta-feira (21), no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Entre as emendas questionadas judicialmente estão aquelas que permitiram a comercialização de lotes de 200m², de autoria do vereador Cleber Humberto Souza Ramos, Cleber Cabeludo (PMDB) e a inclusão no perímetro urbano da Serraria, de iniciativa de Samir Cecílio (SD). As emendas foram acrescidas durante a votação do Plano Diretor do Município, em sessão realizada em agosto passado. Em seguida, houve o veto do prefeito, que acabou sendo derrubado pelos vereadores e as alterações foram promulgadas, por meio de publicação, no Porta Voz.
Ao questionar as emendas judicialmente, Paulo Piau argumentou que emendas aprovadas possuem vício de inconstitucionalidade tendo em vista que questões que tratam do parcelamento do solo urbano e demais matérias tratadas no Plano Diretor são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Também alegou que as medidas geram despesas e renúncia de receita e, consequentemente, demonstra a interferência do Poder Legislativo.
O relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, acatou todas as alegações ao votar pela procedência da Adin. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão especial do TJMG.