GERAL

Reajuste deve sair 45 dias antes da matrícula

O percentual de reajuste aplicado na mensalidade e os termos do contrato devem ser divulgados 45 dias antes da matricula, inclusive acompanhados da planilha de custos

Geórgia Santos
Publicado em 21/11/2014 às 09:38Atualizado em 16/12/2022 às 03:46
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Fernanda Borges

Segundo Eclair Gonçalves, o índice de reajuste das mensalidades escolares deve ser um pouco acima da inflação

 Procon orienta consumidores quanto a cuidados na hora de fazer a matrícula dos filhos e verificar o valor das mensalidades escolares. De acordo com a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Eclair Gonçalves, as instituições de ensino da rede particular devem divulgar o percentual de reajuste aplicado na mensalidade e os termos do contrato 45 dias antes da realização da matricula, inclusive acompanhados da planilha de custos.

Final do ano está chegando e já é hora de se preparar para os reajustes de gastos que teremos no próximo ano. Neste contexto, a mensalidade escolar é, sem dúvida, um item que tem peso importante no orçamento familiar. Portanto, para que os pais tenham conhecimento do que está sendo gasto, as escolas devem disponibilizar todas as informações detalhadas, como o valor da mensalidade, o reajuste aplicado e as justificativas do aumento.

O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/ 99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade a correção, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas que a instituição de ensino teve com seu pessoal (professores, pessoal técnico e administrativo); encargos sociais (INSS, FGTS etc.); despesas administrativas (impostos e aluguel, por exemplo); conservação e manutenção e investimentos em atividades pedagógicas.

Segundo previsão de Eclair, o índice de reajuste das mensalidades escolares deve ser um pouco acima da inflação, tendo em vista as perspectivas econômicas para o ano que vem. Sendo assim, o consumidor deve ficar atento. A escola deve repassar essa planilha de custo e os preços aumentados com base nos valores expostos no levantamento. É importante analisar com cautela o contrato, que, assim como a mensalidade, também segue a determinação para ser divulgado 45 dias antes da efetivação da matricula.

Reter documento de inadimplente é proibido por lei

Para a diretora do Procon, “vale ressaltar que a escola não é obrigada a renovar a matricula do aluno inadimplente. Por outro lado, é proibida a retenção da documentação do aluno. Durante a vigência do ano letivo, em virtude de débitos, a escola não pode aplicar nenhuma sanção pedagógica, como impedir o aluno de realizar provas ou frequentar aulas. A instituição somente poderá adotar alguma medida no final do contrato ao recusar a realização de matricula (um novo contrato)”, diz.

Eclair orienta também quanto a lista de material escolar com produtos de uso coletivo, por exemplo, álcool e papel higiênico, o que é uma prática proibida. “A lista destes produtos será divulgada em breve na página do Procon, bem como algumas orientações básicas para realização de matriculas e compra de material escolar”, explica a coordenadora, ressaltando que os fiscais do órgão não realizam vistorias nas escolas, mas aquele pai que se sentir lesado pode procurar o Procon.

 

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