GERAL

Prazo para retirada de propaganda eleitoral das ruas termina na terça

Até o dia 4, candidatos, partidos e coligações devem retirar toda propaganda das ruas, conforme prevê a Resolução 23.404/2014

Daniela Brito
Publicado em 30/10/2014 às 21:28Atualizado em 17/12/2022 às 02:58
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Até a próxima terça-feira (4), candidatos, partidos políticos e coligações devem retirar toda propaganda eleitoral das ruas, conforme prevê a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até trinta dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso. Em seguida, a Justiça Eleitoral irá intensificar a fiscalização e, caso seja constatada alguma propaganda eleitoral, o infrator pode ser penalizado. As orientações dão continuidade à campanha “Sujeira Não é Legal”, desenvolvida pelo órgão em parceria com o Corpo de Bombeiros, Cemig e Polícia Militar.

Já os materiais apreendidos na comarca uberabense serão encaminhados para reciclagem, segundo edital assinado pelos quatro juízes eleitorais que fazem parte das quatro zonas eleitorais que integram a comarca uberabense – Lúcio Eduardo de Brito (276ª ZE), Adelson Soares de Oliveira (277ª), Andrea Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza (326ª) e Nilson de Pádua Ribeiro Junior (347ª). Os candidatos interessados em reaver o material apreendido – que são placas e cavaletes – tinham até 48 horas após o segundo turno para se manifestar contra a medida.

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