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Justiça reconhece negligência da UPA em morte de adolescente

Justiça reconheceu negligência médica em morte de adolescente em Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro São Benedito

Daniela Brito
Publicado em 26/10/2014 às 15:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:01
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Justiça reconheceu negligência médica em morte de adolescente em Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) São Benedito. A mãe do paciente, L.L.S., ajuizou ação de indenização por danos morais contra o município de Uberaba após a morte do filho, O.L.S., no dia 26 de fevereiro de 2013. O adolescente morreu vítima de apêndice supurado, não diagnosticado após diversos atendimentos.

De acordo com os autos, o menor chegou à UPA queixando-se de dor abdominal, iniciada há cinco dias, associada a vômitos, distensão abdominal e diarreia. Embora não existisse aparelho de ultrassonografia na UPA, o adolescente não foi encaminhado a outro hospital. Além disso, ele recebeu alta, sob alegação de que o problema seriam “gases”, mesmo com sintomas específicos da causa de sua morte.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo arbitrada uma indenização de R$80 mil à mãe e ainda uma pensão vitalícia de 2/3 do salário mínimo a contar da data da morte até quando o filho chegasse aos 25 anos, e a partir daí o percentual é reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 74 anos ou até quando a beneficiária falecer.

A mãe chegou a recorrer da decisão em segunda instância na tentativa de aumentar a indenização para R$150 mil, em razão da morte prematura do filho por causa da má prestação do serviço público. No entanto, a sentença de primeira instância ficou mantida pelo TJ.

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