GERAL

Assassino de padrasto condenado a seis anos no regime semiaberto

O defensor público pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa e ainda a tese do homicídio privilegiado, aquele praticado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima

Daniela Brito
Publicado em 25/10/2014 às 20:21Atualizado em 17/12/2022 às 03:03
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Tribunal do Júri condenou ontem Guilherme Gustavo da Silva Borges pela morte do padrasto, o servidor-geral Marivaldo Moreira da Silva, vulgo “Quexim”. O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014. O julgamento, que pertence à 1ª Vara Criminal, foi presidido por Ricardo Cavalcante Motta. Este foi o último júri popular do mês de outubro no Fórum Melo Viana.

A defesa do réu foi feita pelo defensor público Glauco de Oliveira Marciliano enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade do promotor de Justiça Alcir Arantes.

O defensor público pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa e ainda a tese do homicídio privilegiado, que é aquele praticado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.

O conselho de sentença do Tribunal do Júri acatou a segunda tese da defesa e condenou o réu. A pena, arbitrada pelo juiz presidente, foi de seis anos de prisão, no regime semiaberto.

De acordo com Glauco, a defesa não irá recorrer da decisão que ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele também acredita que não haverá recurso por parte do Ministério Público.

Crime. A vítima tinha diversas desavenças com o réu. Antes do crime, “Quexim” havia reclamado quanto ao desaparecimento de algumas peças de roupas e de um tanquinho à esposa e mãe do réu, a dona de casa L.B.S.. Além disso, a vítima já havia manifestado a vontade de mudar da residência onde residia com a mulher e o enteado devido às frequentes brigas. Após dar um tiro no padrasto, Guilherme fugiu, mas foi preso em flagrante logo em seguida, ainda com a arma do crime. Em depoimento, ele afirmou que o padrasto batia constantemente na mãe e que no dia do crime havia chegado ao seu limite.

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