Ex-prefeito Anderson Adauto e ex-secretário de Saúde Valdemar Hial foram absolvidos em ação de improbidade administrativa por desobediência a ordem judicial para o fornecimento de medicamento. A decisão é da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível.
A ação foi ajuizada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, titular da Promotoria de Justiça de Saúde e de Defesa do Direito do Consumidor, para garantir o fornecimento de medicamentos a paciente. K.L.P. recebia o remédio de forma administrativa pela Secretaria Municipal de Saúde.
Na sentença, a magistrada acata a defesa apresentada pelo advogado Emerson Antonio Galvão e reconhece que os réus dependiam de vários procedimentos legais para a compra dos medicamentos, como o processo licitatório – que demanda tempo – e até de inexigibilidade de licitação. Neste sentido, a juíza afirmou que não houve conduta ilícita por parte dos réus para fornecer os medicamentos ao paciente. “Não se pode generalizar. Se por um tempo o paciente não recebeu os medicamentos, foi decorrente dos procedimentos legais necessários procedidos como a dispensa e a licitação, que permeiam tempo para a realização”, afirmou na sentença. Quanto à decisão, ainda de primeira instância, cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ano passado, os dois foram condenados em ação semelhante por improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível. Esta ação ainda se encontra em grau de recurso no TJMG.