Justiça expediu carta precatória para Santa Juliana, mas o documento retornou à comarca, comunicando que o mesmo não morava mais na residência informada nos autos
Tribunal do Júri foi cancelado ontem em razão da ausência do réu. Ele não compareceu ao julgamento por falta de intimação. Manoel Gonçalves de Oliveira seria submetido a júri popular pelo homicídio de Washington Aparecido Silva. O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de junho de 1999, nas proximidades do então “Forró do Rudi”, que funcionava na praça da Mojiana. A vítima foi morta com um golpe de faca após desentendimento por causa de uma mulher.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, o réu, que forneceu endereço de Santa Juliana, não foi intimado do julgamento. A Justiça expediu a carta precatória com a intimação convocando-o para o júri popular, porém o documento retornou à comarca, comunicando que o mesmo não morava mais na residência informada nos autos. Logo após a instalação do Tribunal do Júri, o juiz-presidente Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, foi informado sobre a ausência do réu e, imediatamente, decretou sua prisão preventiva.
Conforme a defensora pública Larissa de Oliveira e Dias, que é responsável pela defesa, Manoel poderia ter comparecido espontaneamente, como não o fez, somente quando for localizado é que poderá ser marcado novo julgamento.