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Réu não comparece a julgamento e juiz decreta prisão preventiva

Justiça expediu carta precatória para Santa Juliana, mas o documento retornou à comarca, comunicando que o mesmo não morava mais na residência informada nos autos

Daniela Brito
Publicado em 23/10/2014 às 20:16Atualizado em 17/12/2022 às 03:05
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Tribunal do Júri foi cancelado ontem em razão da ausência do réu. Ele não compareceu ao julgamento por falta de intimação. Manoel Gonçalves de Oliveira seria submetido a júri popular pelo homicídio de Washington Aparecido Silva. O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de junho de 1999, nas proximidades do então “Forró do Rudi”, que funcionava na praça da Mojiana. A vítima foi morta com um golpe de faca após desentendimento por causa de uma mulher.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, o réu, que forneceu endereço de Santa Juliana, não foi intimado do julgamento. A Justiça expediu a carta precatória com a intimação convocando-o para o júri popular, porém o documento retornou à comarca, comunicando que o mesmo não morava mais na residência informada nos autos. Logo após a instalação do Tribunal do Júri, o juiz-presidente Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, foi informado sobre a ausência do réu e, imediatamente, decretou sua prisão preventiva.

Conforme a defensora pública Larissa de Oliveira e Dias, que é responsável pela defesa, Manoel poderia ter comparecido espontaneamente, como não o fez, somente quando for localizado é que poderá ser marcado novo julgamento.

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