GERAL

Eleitor só pode ser preso em flagrante

A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo, 26 de outubro, sendo prevista no Código Eleitoral

Daniela Brito
Publicado em 22/10/2014 às 23:23Atualizado em 17/12/2022 às 03:06
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Em virtude do segundo turno, desde terça-feira (21), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país, salvo em flagrante ou em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável. Ainda podem ser presos eleitores por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo, 26 de outubro, sendo prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) .

No próximo domingo (26), mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, escolher o presidente da República. Em Uberaba, 219.111 eleitores estão aptos a votar no segundo turno. A cidade é o sétimo colégio eleitoral em Minas Gerais. A votação ocorre das 8h às 17h – horário de Brasília.

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