Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 4 de novembro. A medida está prevista na Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até trinta dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso. Para garantir o cumprimento da norma, o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Paulo Cezar Dias, enviou ofício aos juízes eleitorais de todas as comarcas mineiras determinando que sejam adotadas providências cabíveis caso seja verificada, após a data, a existência de qualquer propaganda eleitoral. Os infratores poderão ser penalizados. As orientações dão continuidade à campanha “Sujeira Não é Legal” desenvolvida pelo órgão em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Cemig e a Polícia Militar.
Prestação de Contas. Também no dia 4 de novembro, todos os candidatos que concorreram nas eleições, assim como partidos políticos e seus comitês financeiros, devem fazer a prestação de contas final da campanha. As informações devem ser repassadas ao TRE-MG. Aqueles candidatos que pediram registro também estão obrigados a prestar contas - mesmo que tenham desistido, renunciado ou sido substituídos. Também é obrigatória a prestação de contas para aqueles que tiveram os pedidos de registro indeferidos, que não tenham aberto contas bancárias específicas para a campanha ou que não movimentaram recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Aqueles que não cumprirem o prazo podem ter as contas julgadas como não prestadas e não obterão a quitação eleitoral tendo como consequência o impedimento de disputar eleições até a efetiva apresentação das contas.