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Justiça determina fornecimento de energia para assentados em Delta

Juiz substituto da 5ª Vara Cível, João Rodrigues Neto, determinou o fornecimento de energia elétrica e água potável ao assentamento Vitória, localizado no bairro Novo Horizonte

Daniela Brito
Publicado em 15/10/2014 às 21:23Atualizado em 17/12/2022 às 03:13
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Juiz substituto da 5ª Vara Cível, João Rodrigues Neto, determinou o fornecimento de energia elétrica e água potável aos moradores do assentamento Vitória, localizado no bairro Novo Horizonte, em Delta. No local vivem cerca de cem famílias carentes, imigrantes da região nordeste do Brasil. A decisão é liminar e deve ser cumprida no prazo de noventa dias, sob pena de multa. A ação judicial foi impetrada contra a Prefeitura de Delta e também contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pela Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos (ADC).

Conforme o advogado Eder Ferreira, a medida que garante aos  assentados acesso à energia elétrica e à água potável ocorre  dois anos após a ocupação da área. Para ele, a decisão, embora liminar, oferece o direito fundamental à vida digna para as famílias sendo inaceitável que, no século XXI, trabalhadores tenham que se sujeitar a uma demanda judicial para ter acesso a serviços fundamentais como água e energia elétrica.

A área de 30 mil metros quadrados, que é alvo de disputa judicial, foi ocupada em julho 2012. Desde então, eles vivem em situação precária. Várias moradias foram erguidas no local, algumas de lona, outras de madeira e até de alvenaria. Em maio, os moradores do assentamento fizeram uma manifestação fechando a BR-050, próximo à divisa entre Minas Gerais e São Paulo, reivindicando a desapropriação de área. A mobilização, que contou com aproximadamente 200 pessoas, culminou em mais de cinco quilômetros de engarrafamento.

Também em maio, a juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinole Alves, em decisão liminar, determinou a desocupação de área invadida.  A decisão foi proferida nos autos da ação que questiona a ocupação do local, ajuizada por possíveis proprietários da área – cuja posse também vem sendo questionada juridicamente em outras ações cíveis em andamento na 4ª Vara Cível. No entanto, não houve a desocupação e a sentença se encontra em grau de recurso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).

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Prefeita vai aguardar recurso em

ação que pede devolução de área

Em contato com a reportagem, a prefeita de Delta, Lauzita Rezende, prefere aguardar o julgamento do recurso nos autos da ação que determinou a desocupação da área. Ela também recorreu da decisão liminar que determina o fornecimento de energia elétrica e água aos moradores do assentamento. “Estamos aguardando uma resposta para nos posicionarmos. Vamos cumprir o que for determinado pela Justiça”, diz.

De acordo com a prefeita, existe ligação elétrica e rede de água clandestinos, e através da ação judicial, os assentados querem  regularizar esta situação.

O município também já pediu a suspensão da liminar por entender que a parte autora, no caso, a Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos (ADC), deixou de prestar informações que influenciariam na decisão proferida pelo magistrado como, por exemplo, da existência de outras ações judiciais que discutem a ocupação do assentamento, onde há sentença onde é determinada a saída dos invasores, ainda sem posicionamento pelo TJMG. A ADC também deixou de comprovar nos autos os documentos comprobatórios onde o município nega a ligação de rede de água no assentamento. Segundo Lauzita, a Prefeitura de Delta  nunca se negou a cumprir este ato.

Além disso, os assentados já propuseram ação idêntica em meados de abril do ano passado. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito “Assim aguardaremos por novas decisões judiciais, onde será cumprido na totalidade o que for imposto ao município”, finaliza. (DB)

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