Denúncias envolvendo crime eleitoral, desde boca de urna até compra de votos, poderão ser efetuadas, neste domingo (5) de eleições, através do número 190 da Polícia Militar, que será responsável pela manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo na comarca de Uberaba.
O sistema “Denúncia On-Line”, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), também estará funcionando normalmente no dia do pleito. Já as ocorrências serão encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal, que atuará como polícia judiciária, responsável pelos autos de prisão e instauração de inquéritos.
Entre as proibições no dia das eleições estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a propaganda conhecida como “boca de urna”, a divulgação de propaganda política, através dos “santinhos”. Além disso, a legislação eleitoral proíbe, até o término da votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva. Servidores do Judiciário, mesários, em seções eleitorais e juntas apuradoras não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política.
Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida no dia do pleito eleitoral. Os fiscais partidários, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário. Até as 22h do dia 4 de outubro é permitida a distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, passeatas e, ainda, a circulação de carros de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos.