GERAL

Prisão de eleitor só em cumprimento de sentença ou flagrante

A cinco dias do pleito eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país, salvo em flagrante ou em cumprimento de sentença condenatória

Daniela Brito
Publicado em 01/10/2014 às 21:51Atualizado em 17/12/2022 às 03:22
Compartilhar

A cinco dias do pleito eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país, salvo em flagrante ou em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável. Ainda podem ser presos eleitores por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo, 5 de outubro, sendo prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) .

Em caso de segundo turno, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Já os candidatos a cargos eletivos não podem ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito, desde o dia 20 de setembro. A prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por