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Normatização social

A norma social, no processo civilizatório, cumpre o papel de transferir o homem individual para o coletivo; alguns chamam de contrato social,

Gilberto Caixeta
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:30
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A norma social, no processo civilizatório, cumpre o papel de transferir o homem individual para o coletivo; alguns chamam de contrato social, outros de imposição de uma minoria articulada e forte sobre uma maioria desprovida de força, e desarticulada politicamente.  Seja ela qual for, não há como conviver coletivamente na ausência de referenciais. A norma social acaba virando uma regra. Inclusive os animais têm as suas regras e os seus códigos, por que os civilizados não as teriam?! Mas a norma por si só não civiliza se estiver desprovida de referenciais morais; contextualizada no tempo e no espaço e, principalmente, se não puder sofrer alterações de cunho ético (senão a norma dos animais os civilizaria). No entanto, há aqueles que julgam os seus atos de forma amoral, como se eles em nada prejudicassem os outros, mas prejudicam. 

No pensamento durkeiniano a sociedade prevalece sobre o individuo, e é a sociedade, como coletivo, que organiza e controla as ações individuais. O indivíduo aprende a seguir normas e regras, e elas limitam sua ação e prescrevem punições para quem não obedecer aos limites sociais. Está na sociologia e na vida prática sem teorizações. No entanto, de nada adianta determinadas regras sociais se o indivíduo continua agindo amoralmente, levando o outro a loucura.

Dentre as práticas perturbadoras estão os motoristas que circulam com os seus carros com o som alto alugando o ouvido alheio, impondo o seu gosto musical, que geralmente são músicas de má qualidade, em letra e harmonia. Outros andam com motos com gravações de propagandas esgoeladas por um locutor, anunciando as ofertas de um determinado comércio; há aqueles que recolhem as sujeiras de seu quintal e metem fogo, espraiando fumaça para a casa do vizinho; os fumantes que atiram tocos de cigarros pela janela do prédio; o estudante que assina o nome em trabalho que não participou ou cola na prova; a sacolinha de plástico de supermercado e panificadora; o lixo não recolhido seletivamente; a água escorrendo ao escovar os dentes; a comida mofando na geladeira; a esmola dada no sinaleiro; a compra de cds e similares piratas; as motos com escapamento aberto; crianças no colo do pai ao volante; a curiosidade sobre a vida alheia; a fofoca maldosa; os apelidos desconcertantes; viajar para conhecer o transporte de outra cidade, quando não se conhece o seu; mudanças de horários para benefício pessoal, em nome do povo; e outras pequenezas que se avolumam em chagas sociais, como o remover de sujeiras da calçada com água.

Entretanto, só a educação não dá conta, porque a mudança de comportamento passa pela cultura, que enxerga o outro como a extensão do indivíduo social. E nem todo código social pode ser tipificado em normas e leis, porque depende do senso cultural de cada um.

Louvável a iniciativa da promotoria em Uberaba – Carlos Valera – com o Executivo Municipal de fiscalizarem o cumprimento e a aplicação dos códigos urbanos. Sinal de que a lei não será mera perda de tempo em gastos e aprovação legislativa.

(*) professor

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