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MG perdoa débitos de ICMS de até R$ 5 mil

O Decreto Estadual nº 45.947/2012, publicado no dia 03/04, editado pelo Governo Mineiro

Marcelo Guaritá Bento
Publicado em 13/04/2012 às 20:04Atualizado em 19/12/2022 às 20:15
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O Decreto Estadual nº 45.947/2012, publicado no dia 03/04, editado pelo Governo Mineiro, instituiu o perdão de débitos de ICMS até R$ 5mil.

Trata-se de uma boa oportunidade de regularização para muitos que possuem pequenas pendências com o Fisco Estadual, dentre eles microempresários e produtores rurais.

Os débitos atingidos pela remissão devem ter sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2011, ajuizados ou não.

Também é condição do perdão que o interessado desista de eventuais recursos administrativos ou contestações judiciais acerca do objeto da anistia, com a renúncia ao direito a que se funda a ação, renúncia aos honorários e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão da extinção da dívida.

O Decreto, além do principal, alcança ainda multa isolada, o saldo remanescente de parcelamento em curso, custas judiciais e honorários advocatícios relativos ao processo judicial, quando existentes.

Fica proibida a devolução, a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

O contribuinte interessado, para saber se seu débito pode ser cancelado, deve considerar o valor consolidado a título de ICMS, multa e juros, atualizados até a data de 28/12/2011, por Processo Tributário Administrativo – PTA.

Apesar de parecer o contrário, a medida é econômica para o Governo das Alterosas. É mais caro cobrar dívidas até o limite estipulado que o benefício auferido pela cobrança.

Desse modo, o Estado livra-se de milhares de pequenos débitos que estaria obrigado a cobrar e o contribuinte pode aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação, retomar sua certidão negativa de débitos e o curso normal do seu negócio.

Vale a pena correr para aproveitar o benefício.  

(*) Advogado em São Paulo, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, membro da ABDT – Academia Brasileira de Direito Tributário, Membro do Departamento Jurídico da SRB – Sociedade Rural Brasileira e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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