O Decreto Estadual nº 45.947/2012, publicado no dia 03/04, editado pelo Governo Mineiro, instituiu o perdão de débitos de ICMS até R$ 5mil.
Trata-se de uma boa oportunidade de regularização para muitos que possuem pequenas pendências com o Fisco Estadual, dentre eles microempresários e produtores rurais.
Os débitos atingidos pela remissão devem ter sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2011, ajuizados ou não.
Também é condição do perdão que o interessado desista de eventuais recursos administrativos ou contestações judiciais acerca do objeto da anistia, com a renúncia ao direito a que se funda a ação, renúncia aos honorários e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão da extinção da dívida.
O Decreto, além do principal, alcança ainda multa isolada, o saldo remanescente de parcelamento em curso, custas judiciais e honorários advocatícios relativos ao processo judicial, quando existentes.
Fica proibida a devolução, a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
O contribuinte interessado, para saber se seu débito pode ser cancelado, deve considerar o valor consolidado a título de ICMS, multa e juros, atualizados até a data de 28/12/2011, por Processo Tributário Administrativo – PTA.
Apesar de parecer o contrário, a medida é econômica para o Governo das Alterosas. É mais caro cobrar dívidas até o limite estipulado que o benefício auferido pela cobrança.
Desse modo, o Estado livra-se de milhares de pequenos débitos que estaria obrigado a cobrar e o contribuinte pode aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação, retomar sua certidão negativa de débitos e o curso normal do seu negócio.
Vale a pena correr para aproveitar o benefício.
(*) Advogado em São Paulo, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, membro da ABDT – Academia Brasileira de Direito Tributário, Membro do Departamento Jurídico da SRB – Sociedade Rural Brasileira e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados