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Mais um round: consumidores X operadoras de planos de saúde

Um ganho de causa para a saúde brasileira

Luís Cláudio Chaves
Publicado em 05/07/2012 às 20:25Atualizado em 19/12/2022 às 18:42
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Um ganho de causa para a saúde brasileira e, principalmente, para milhares de pessoas que utilizam os serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente.

Para a decisão, os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que ele era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado. O paciente precisou ser internado com recursos próprios e faleceu poucos dias depois.

Na primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que

obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre produtos e serviços. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede.

A decisão foi novamente revista pelo STJ. No voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, disse que a operadora tem direito de trocar a rede de hospitais conveniados, mas que também é obrigada a manter os segurados informados. A ministra afirmou ainda que a situação das operadoras de plano de saúde é bem mais específica, já que estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.

Outro fato importante é o de que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se mantêm ou não o interesse no plano.

Seguindo o voto da relatora, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a indenizar a esposa e a filha do paciente.

O Tribunal estabeleceu ainda na decisão que não basta divulgar a informação de forma generalizada. Os planos de saúde devem fazer chegar essa informação a cada cliente.

Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, informou que a partir desse mês as operadoras deverão manter atualizada na internet uma lista com os hospitais e médicos credenciados.

Nesse novo round, vitória dos consumidores.

(*) Presidente da OAB/MG; especialista em Direito da Família

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