Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julga na próxima quarta-feira (1º) o mérito do mandado de segurança impetrado pelo deputado Tony Carlos, candidato à reeleição
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julga na próxima quarta-feira (1º) o mérito do mandado de segurança impetrado pelo deputado Tony Carlos, candidato à reeleição, que questiona o uso de cavaletes em rotatórias em Uberaba. Na mesma data, a corte eleitoral julga processo semelhante, ajuizado pelo também candidato a deputado estadual, vereador Samuel Pereira (PR). Os julgamentos ocorrem cinco dias antes das eleições de domingo, 5 de outubro.
Os instrumentos jurídicos foram impetrados contra os quatro juízes da comarca uberabense com o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação sobre o uso desse tipo de publicidade eleitoral em Uberaba. Isto porque, no dia 3 de setembro, uma operação conjunta entre a Justiça Eleitoral e a Polícia Militar apreendeu diversas placas e cavaletes, inclusive dos dois candidatos, instaladas em rotatórias, sob a alegação de se tratar de “áreas de jardins”.
Os mandados de segurança têm como relator o juiz eleitoral Carlos Roberto de Carvalho. Já o juiz eleitoral Virgílio de Almeida Barreto se posicionou nos autos dos dois processos para que os juízes eleitorais encaminhem informações sobre a apreensão dos 64 cavaletes. Ele também negou a liminar para ambos utilizarem a propaganda eleitoral nas rotatórias da cidade, considerando que há controvérsias se a propaganda eleitoral apreendida encontrava-se em jardins, em áreas de sinalização de tráfego ou áreas públicas.