O corregedor-geral de Justiça diz que a atual sistemática sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores
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O corregedor-geral de Justiça, André Leite Praça, diz que a atual sistemática sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores
A partir de março de 2017, os inquéritos policiais passam a tramitar diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, após o prévio registro e distribuição. A ideia é de que o inquérito só retorne ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação de um juiz. Trata-se de uma parceria de iniciativa do Tribunal com a Polícia Civil e o Ministério Público para a implantação de um fluxo mais ágil das investigações.
De acordo com o cronograma, a primeira fase começará no dia 6 de março, quando a nova sistemática será adotada em cinco comarcas de entrância inicial, uma comarca de 2ª entrância, uma delegacia de polícia em comarca de entrância especial e uma delegacia de polícia de Belo Horizonte, a serem definidas ainda esta semana.
Hoje, o trâmite desses inquéritos prevê sempre a intervenção de um juiz sem que tenha sido formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. “Esse trâmite representa, em determinados momentos, mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias”, afirma o corregedor-geral de Justiça, André Leite Praça.
Quando a tramitação direta estiver em todas as comarcas, todos os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional, conforme escalonamento e ampliação a serem definidos.
Esse procedimento de tramitação direta de inquéritos policiais já vigora no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e em outros tribunais do país, o que motivou a iniciativa de regulamentação conjunta do tema proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda pendente de conclusão.