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Portaria regulamenta normas para leilões de biodiesel

Regras se aplicam a usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano

Publicado em 01/08/2018 às 17:09Atualizado em 17/12/2022 às 12:01
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Foto/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Devem ser beneficiadas usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano

Uma nova portaria publicada na segunda-feira (30) simplifica os procedimentos de leilões de biodiesel e facilita a participação de pequenas usinas. Do volume total comercializado nos leilões, 5% a 10% devem ser comprados de produtores de pequeno porte, indica o texto.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a norma considera como de pequeno porte um terço (33,3%) das menores usinas de biodiesel habilitadas em cada leilão. Devem ser beneficiadas usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano, e só poderão ser beneficiadas aquelas empresas com o selo Combustível Social, que compram matéria-prima de agricultores familiares e cooperativas.

Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME) 

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