O desembargador Luiz Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar a uma mãe, em segunda instância, após ela pedir à Justiça que a filha do casal, de dois anos, não receba visitas do pai por ele não adotar medidas de segurança contra o coronavírus.
A mãe argumenta que o homem tem participado de festas e churrascos com aglomerações. Os dois estão em processo de dissolução de união estável. A medida tem caráter temporário e vale enquanto a durar a pandemia de coronavírus.
De acordo com o advogado da mulher, o pai da garota, ao desrespeitar as medidas de segurança, estaria botando a saúde da filha em risco. Por isso a mãe decidiu entrar com o pedido de liminar na Justiça.
O processo corre em segredo de Justiça. No documento, o desembargador argumenta que “sob a óptica da saúde, experimentamos uma situação de extrema gravidade, o que exige o máximo de cautela por parte do magistrado” e que para preservar a saúde da criança é pertinente “suspender, momentaneamente, seu convívio com o genitor, o qual, conforme relata a agravante, não se preserva da possibilidade de contaminação por Covid-19”.
Segundo o advogado da defesa, o pai não tinha sido notificado oficialmente da decisão e que ele ficou sabendo extraoficialmente, quando foi buscar a menina e a mãe impediu que ele a levasse e mostrou a decisão da Justiça.
Ainda de acordo com o advogado de defesa, essa é a primeira decisão de suspensão temporária da guarda compartilhada em razão da conduta do pai diante da pandemia de coronavírus no Estado.
O pai ainda pode recorrer da decisão.
*Com informações O Tempo