Três policiais rodoviários federais, condenados por corrupção passiva, por exigirem vantagens indevidas de empresas para não multá-las, recorreram em segunda instância da sentença
Três policiais rodoviários federais, condenados por corrupção passiva, por exigirem vantagens indevidas de empresas para não multá-las, recorreram em segunda instância da sentença proferida mês passado pelo juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba. A apelação foi apresentada semana passada pela defesa e os autos já foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Os policiais rodoviários federais tentam reverter a decisão que culminou na imediata perda do cargo público, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Isso porque, embora estejam afastados de suas atividades, eles continuavam recebendo os salários.
A apelação terá como relator, desembargador federal Hilton Queiroz, da Quarta Turma do TRF 1ª Região. Inclusive, ele encaminhou, na segunda-feira (15) o processo para parecer da Procuradoria Regional da República.
O crime ocorreu no dia 26 de março de 2014. E.L.M., J.C.B.B. e J.W.G. teriam exigido propina para liberar o trânsito de caminhão abordado durante serviço na BR-262. Toda a ação foi denunciada pelas próprias vítimas. Os réus teriam exigido R$ 6 mil para tratar da liberação do veículo e ainda de abordagens futuras de caminhões de outras transportadoras que prestam serviços a uma usina de cana-de-açúcar. Toda a negociação para o recebimento da propina foi feita em reunião gravada, sob a orientação de um inspetor da PRF. O material foi entregue à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba, que instaurou o inquérito que culminou na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).