Da verba total, mais de R$ 36 milhões são para escolas municipais e R$ 41 milhões para as estaduais
O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira (12), R$78.358.640,22 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017 no estado de Minas Gerais. Desse total, R$ 36.693.309,45 são para escolas municipais e R$ 41.665.330,77 para as estaduais. O ministro Mendonça Filho explica que o salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar e manutenção das atividades da secretaria de forma geral.
No Brasil os valores chegaram a R$ 981,4 milhões e serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 20 deste mês. Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Atualmente, essas instituições são definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.
Distribuição. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da disponibilização dos valores, entre todos os entes federados. Deduz-se 1% de taxa de administração para a receita e o restante é administrado pelo fundo, em cotas, observada em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no DF.
A cota federal, correspondente a um terço do montante, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio educacionais entre os municípios e os estados.
As cotas estadual e municipal, correspondentes a dois terços dos recursos, é creditada mensalmente e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. Ela é integralmente redistribuída, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo próprio FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.
Fonte: Ministério da Educação