GERAL

Liminar da JF determina mais segurança nos bancos postais

MPF ajuizou ação civil pública, em 19 de abril, questionando a falta de segurança nas agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários

Thassiana Macedo
Publicado em 19/05/2016 às 07:34Atualizado em 16/12/2022 às 18:49
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Correios deverão instalar, em 60 dias, equipamentos de segurança, como porta giratória, alarme e detector de metais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil a adequarem a estrutura de segurança das agências dos Correios que funcionam como bancos postais. Para isso, os Correios deverão instalar, em 60 dias, equipamentos de segurança, como porta giratória, alarme, detector de metais e sistema de comunicação com órgãos públicos de segurança, além de contratar vigilantes ou empresa de segurança privada.

O MPF ajuizou ação civil pública, em 19 de abril, questionando a falta de segurança nas agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários, efetuando pagamentos a pensionistas e aposentados do INSS e possibilitando a realização de transações tipicamente bancárias, como depósitos e saques. A ação fez referência ao grande número de roubos e furtos em estabelecimentos dos Correios que prestam serviços de natureza bancária: em pouco mais de quatro anos, somente a Procuradoria da República em Uberaba oficiou 56 inquéritos e ações penais.

Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, a Lei Federal nº 7.102/83 impõe rígidas normas de segurança para estabelecimentos bancários, os quais podem ser equiparados aos bancos postais justamente pela natureza dos serviços oferecidos, porém sem proteção. Segundo ele, além da questão patrimonial, devem ser levados em consideração os riscos à vida e à integridade física de empregados dos Correios e clientes.

Ao conceder a liminar, o juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba, lembrou que o bônus colhido à conta da atuação no mercado financeiro acarreta a assunção do ônus correlato e que “às instituições financeiras, mesmo atuando à égide de bancos postais, impõe-se o cumprimento da lei, em ordem a dotar seus estabelecimentos de suficientes medidas de segurança, a fim de obviar e prevenir ações criminosas, garantindo a segurança dos usuários em geral”.

A decisão, no entanto, está restrita às agências postais situadas nos 22 municípios do Triângulo Mineiro que integram a Subseção Judiciária Federal de Uberaba.

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