Desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais confirmaram condenação em primeira instância
Desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram condenação em primeira instância contra a Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da Uniube. Porém, reduziram em cerca de 40% o valor de compensação devida a estudante por falha na prestação de serviços educacionais.
Conforme decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Ipatinga, José Carlos de Matos, a aluna iniciou o curso de Administração na Unipac e após o término do 4º período transferiu-se para a unidade da Uniube em Timóteo, mas como a grade curricular era diferente a estudante cursou matérias novamente. No entanto, a aluna não conseguiu acessar o ambiente virtual de ensino e uma das matérias não foi lançada no sistema, resultando em reprovação.
Depois, o sistema não reconheceu a matrícula da estudante no 6º período, apesar de ela ter quitado as parcelas referentes ao semestre. Com base nisso, o magistrado condenou a instituição à restituição de R$ 1.793,47 mais a compensação por danos morais no importe de R$ 15 mil.
A instituição recorreu e para o desembargador Alberto Henrique os relatos de testemunhas e documentos comprovaram que houve má prestação de serviços, mas entendeu que o valor se mostrava além do justo para compensar os danos, por isso reduziu a indenização para R$ 8 mil.
Ao Jornal da Manhã, o advogado João D’amico, responsável pela defesa da Sociedade Educacional Uberabense, afirma que já entrou com o pedido de Embargos Declaratórios no TJ, preparando-se para um Recurso Especial que será interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que este órgão colegiado pode reduzir a indenização ou extirpar a condenação.
O objetivo é manter o argumento de que o serviço se encontrava à disposição da aluna, sendo que ela não demonstrou que realmente tenha encontrado impedimentos para estudar. E, caso realmente tivessem ocorrido, que não seria causador de constrangimento moral apto a ser indenizado.