Um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação
Entrou em vigor o Decreto 9.412/2018, que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil. Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.
Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 em até R$15 mil para obras e serviços de engenharia e R$8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$33 mil e R$17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
O decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
Para obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, é até R$330 mil; tomada de preços, R$3,3 milhões, e concorrência, acima de R$3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade convite até R$176 mil; tomada de preços, até R$1,43 milhão, e concorrência, acima de R$1,43 milhão.