Justiça Eleitoral desaprovou contas referentes ao exercício de 2013, da Comissão Provisória do PSTU em Uberaba
Justiça Eleitoral desaprovou contas referentes ao exercício de 2013, da Comissão Provisória do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) em Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral.
De acordo com os autos, houve falhas na documentação, como o fato de o partido não ter mantido conta bancária naquele ano, conforme prevê a legislação. Além disso, não houve contabilização dos serviços prestados por contador, tendo o partido informado apenas que tudo teria sido feito por um simpatizante do partido, que não cobrou pelo trabalho. “A abertura de conta bancária e a apresentação dos extratos com a movimentação financeira anual são requisitos obrigatórios ao processo de prestação de contas, cujo descumprimento enseja a desaprovação das contas”, destacou o magistrado na sentença.
Com isso, o PSTU foi condenado à suspensão dos repasses do fundo partidário pelo período de seis meses. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE-MG).