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Doações eleitorais e a Receita Federal do Brasil - cruzamento de dados contra o caixa dois eleitoral

As eleições de 2016 se avizinham, começa novamente a festa da democracia e, como toda festa...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 29/07/2016 às 20:10Atualizado em 16/12/2022 às 17:57
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As eleições de 2016 se avizinham, começa novamente a festa da democracia e, como toda festa, os gastos da campanha eleitoral são objeto de olhar atento pela Justiça Eleitoral e também pela Receita Federal do Brasil.

A partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade número 4650, que proibiu o financiamento privado de campanha pelas Pessoas Jurídicas, a restrição elegeu como os doadores Pessoas Físicas para as doações eleitorais.

Outro ponto que chama atenção foi a restrição dos limites dos gastos eleitorais, no percentual de 70% (setenta por cento) do maior gasto da última eleição para o referido cargo, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente.

Se por um lado a Justiça Eleitoral irá verificar a origem da doação, o ingresso no caixa do comitê financeiro do candidato e a regularidade do gasto realizado, os olhares da Receita Federal podem ser mais profundos, sobretudo em relação aos doadores.

O limite imposto pelas regras eleitorais exigem que a doação feita por doador pessoa física não extrapole 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do ano anterior ao exercício do pleito, sendo a doação feita por depósito bancário ou cheque nominal ao candidato, através da conta bancaria do comitê financeiro.

A Receita Federal do Brasil trabalha com cruzamento de dados e, provavelmente, irá fiscalizar a origem do recurso e o destino das doações, visando comprovar que os valores realmente foram auferidos pelo doador e se encontram em conta corrente de titularidade do mesmo.

Por isso, atenção redobrada dos doadores, para atender à Justiça Eleitoral e não ser autuado por eventual irregularidade fiscal pela Receita Federal.

O que é importante destacar é que os doadores eleitorais são fundamentais para a realização do pleito, sendo, pois, um ato de cidadania participar ativamente do processo eleitoral. Lado outro, o cuidado no cumprimento das regras estipuladas pela Justiça Eleitoral e pela Receita Federal do Brasil, que devem ser lidas atentamente, sob pena de ficar com uma fatura para pagar depois que a festa da democracia acabar.

Concluindo, penso que o grande avanço destas Eleições é o trato maduro e sério com um assunto fundamental, mas sempre polêmico, referente ao financiamento de campanha eleitoral, depois de tantos escândalos de corrupção e envolvimento de caixa dois eleitoral na Operação Lava-Jato.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas/SP; ex-procurador-geral do município de Uberaba; membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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