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Desdobrando-se pelo direito das famílias

Modificaram-se os arranjos familiares. Leituras da família contemporânea, formatadas...

Marli Martins de Assis
Publicado em 05/12/2015 às 20:12Atualizado em 16/12/2022 às 21:01
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Modificaram-se os arranjos familiares. Leituras da família contemporânea, formatadas no modelo nuclear e patriarcal, preenchiam os interesses de uma dada época e não mais se sustentam. A família nuclear, como célula básica da sociedade moderna, deixou de existir. As figuras parentais, principalmente a mãe, já que a do pai já detinha esse poder, passaram a ter projetos existenciais próprios, independentes do campo da família.

Falar de família nos remete à sua função enquanto núcleo formador e estruturador do sujeito. Os arranjos familiares acompanham as transformações sociais e culturais. O modelo atual é o da família plural, menos hierarquizada e menos patrimonializada. Novos conceitos são deflagrados, e o conceito “direito das famílias” melhor representa os arranjos de família plural. A legislação altera e implementa seus dispositivos e, em nome da moral e dos bons costumes, promovem-se exclusões da ordem social e jurídica, além de equivocadas interpretações constitucionais.

Das disposições legislativas é possível constatar um descompasso, pois muitas famílias persistem à margem do texto legal ou mesmo marginalizadas socialmente. Das incoerências e contradições decorrem conflitos de interesse. Das controvertidas demandas familiares tem resultado a judicialização dos conflitos e, nesse caminhar, o que deveria ser da ordem do privado pretende ser solucionado na esfera pública. Delegam-se decisões atinentes ao campo das liberdades do agir humano. 

(*) Presidente do IBDFAM – Núcleo de Uberaba

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