Para que uma pessoa física ou jurídica seja qualificada como fornecedor nos moldes da legislação consumerista...
Para que uma pessoa física ou jurídica seja qualificada como fornecedor nos moldes da legislação consumerista, é necessário que ela exerça a atividade econômica com profissionalismo e habitualidade. São fornecedores, por exemplo, o fabricante e o comerciante. Todos os fornecedores, segundo o art. 18 do CDC, possuem responsabilidade solidária quanto aos produtos e serviços postos em circulação. Isso quer dizer que quem escolhe qual fornecedor deve responder por eventual vício ou defeito no produto ou serviço é o consumidor. Observa-se que o art. 18 do CDC refere-se a fornecedores, de maneira indistinta e, por isso, o comerciante pode ser chamado a responder solidariamente pelo vício. É comum a prática pelos comerciantes de projetarem a responsabilidade para sanar o defeito aos fabricantes, eximindo-se dolosamente da responsabilidade legal que lhes é conferida pelo CDC. Assim, apesar do que diz a lei, esta norma é constantemente desrespeitada principalmente pelos comerciantes, que alegam não possuir qualquer responsabilidade, repassando-a para o fabricante, o que viola a proteção consumerista. É preciso lembrar ao comerciante que a atividade empresarial deve ser exercida em consonância com a função social da empresa, devendo, portanto, respeitar a legislação e dos direitos dos consumidores. Caso o comerciante seja chamado pelo consumidor a responder por eventual vício, deverá fazê-lo, podendo discutir posteriormente à reparação a responsabilidade de outro fornecedor. Não se pode admitir que o consumidor fique desamparado. Comerciante, você também é responsável, sabia?
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba