A tributação do setor rural, em que pese a brutal contribuição da atividade à economia nacional, não é foco de muitos estudos jurídicos
Comentários acerca do ITR em forma de livro
A tributação do setor rural, em que pese a brutal contribuição da atividade à economia nacional, não é foco de muitos estudos jurídicos. Carece a doutrina de material destinado a esse importante ramo da cadeia produtiva, que há muitos anos vem dando contribuição decisiva aos números do País.
O meio, inegavelmente, passa por momento de intensa profissionalização, com pesados investimentos em produtividade, gestão e controles.
É nesse contexto de mudança que outra alteração vem chamando a atenção dos contribuintes. O ITR passou a ser foco de debate. O imposto teve, no passado, pouca visibilidade até mesmo porque não costumava causar problemas ao produtor. A Secretaria da Receita Federal do Brasil não se esforçava pelo tributo, o que tornou menor o número de casos conflituosos e o interesse pelo tema nos últimos anos.
No entanto, tal situação ganhou outro rumo com a edição da Emenda Constitucional nº 42/03 e o empenho dos Municípios pela arrecadação, que passaram a firmar convênio, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando-se responsáveis pela fiscalização, e em contrapartida, a ficar com todo o recolhimento, que antes era repartido com a União.
Diante desse novo quadro, que já produziu crescente e exponencial evolução no valor dos ITRs declarados e lançados, é possível concluir que se aproxima, a passos largos, novo tempo para a exação sobre a propriedade rural. É com esse contorno, diga-se inédito, que uma obra acerca do imposto sobre o imóvel rural foi pensada.
São comentários de advogados especialistas, mestres e doutores de todo o País, muitos deles inclusive juízes administrativos, que já formaram sua convicção a respeito do tema e muito podem contribuir com suas ideias para a defesa dos produtores. Será lançado hoje, o livro em Uberaba, com o apoio da OAB, Sindicato Rural, ABCZ e Sociedade Rural Brasileira, durante o calendário da Expozebu, conjuntamente com a Câmara de Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB), instituição destinada a resolver os negócios do campo. O objetivo é debater o tema e amparar o produtor.
Marcelo Guaritá Bento
Advogado em São Paulo; Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP; Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo/SP; Sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, em São Paulo-SP