CIDADE

Receita libera guia do Simples Doméstico a partir de hoje

Sizenando Ferreira alerta que os empregadores continuam sendo obrigados a fazer cadastro e pagamento até 6 de novembro

Thassiana Macedo
Publicado em 01/11/2015 às 12:55Atualizado em 16/12/2022 às 21:31
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Patrões já podem acessar a guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de 26 de outubro no site do eSocial, mas o delegado-adjunto do órgão em Uberaba, Sizenando Ferreira de Oliveira, alerta que os empregadores continuam sendo obrigados a fazer cadastro e pagamento até 6 de novembro, caso não queiram ser multados.

Segundo o delegado, esse sistema vem facilitar a vida dos empregadores, pois por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o patrão recolhe, em uma única guia de arrecadação, a contribuição previdenciária no valor de 8%, 9% ou 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória por demissão, a qual corresponde à multa do FGTS, e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção que é R$ 1.903,99.

Sizenando Ferreira afirma que até o momento o sistema não oferece opção para consulta de quantitativo por região ou cidade, mostrando apenas o total de cadastros já efetuados, que chega a aproximadamente 750 mil empregadores e 700 mil empregados. “O prazo para pagamento do DAE, relativo ao mês de outubro/2015, será até dia 06 de novembro/2015. Quem não fizer o cadastro do empregador e de cada empregado doméstico não conseguirá emitir o DAE. O pagamento após o dia 6 acarretará a cobrança de juros, conforme a taxa Selic e multa de 0,33% por dia de atraso”, frisa.

Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. Para o cadastramento inicial do empregado, basta informar o nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, Número de Integração Social (NIS), Carteira de Trabalho, nacionalidade, raça e cor.

No cadastramento do empregador, além dos dados pessoais é preciso informar o número do recibo das declarações de imposto de renda dos exercícios 2014 e 2015. Para quem não estiver obrigado a declarar, é necessário apresentar o número do título de eleitor.

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