MOVIMENTO

Professores da rede municipal aderem à greve, nesta segunda

Publicado em 25/03/2024 às 08:57Atualizado em 25/03/2024 às 09:17
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Servidores e professores se reúnem nesta segunda na porta do Centro Administrativo (Foto/Reprodução)

Servidores e professores se reúnem nesta segunda na porta do Centro Administrativo (Foto/Reprodução)

Professores da rede municipal de ensino aderem à greve nesta segunda-feira (25). Nas redes sociais, líderes do movimento apontam a falta de diálogo e desvalorização dos profissionais da categoria. Manifestação acontece nesta manhã com mais de 100 professores, sendo cerca de 250 servidores totais, conforme o Sindemu (Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba). Em paralelo, continua a greve convocada pelo SSPMU (Sindicato dos Servidores Municipais de Uberaba), iniciada na última semana. 

A convocação por parte da categoria ocorreu na sexta-feira (22), após notificação protocolada na Prefeitura para comunicar a decisão de paralisar atividades, conforme noticiado em primeira mão pelo Jornal da Manhã. Segundo Thais Villa, há expectativa de grande adesão da categoria. 

"Pelos levantamentos que temos feito, mais de 70% das escolas vão sofrer com a falta de nós professoras. E o intuito é justamente esse: mostrar a importância do nosso trabalho para a comunidade, para os nossos alunos e para a Prefeitura Municipal que insistem coagir os servidores, que insiste em não dialoga, embora se diga o governo de diálogo e embora só eles falem, e falem somente o que eles querem", afirma Thais Villa, professora e manifestante, em vídeo divulgado nas redes neste domingo (24).

Em nota à imprensa nesta sexta-feira (22), a Prefeitura de Uberaba posicionou que adotará medidas para assegurar a prestação dos serviços públicos de educação, "considerados essenciais nos termos da legislação vigente, e da jurisprudência sobre o direito de greve". O posicionamento também foi alvo de críticas por parte dos educadores. 

O Jornal da Manhã continua acompanhando a situação.

Confira a nota da Semed na íntegra: 

"Frente à deliberação de greve pelo Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu), a Secretaria Municipal de Educação (Semed) determina e adota medidas para assegurar a prestação dos serviços públicos de educação, considerados essenciais nos termos da legislação vigente, e da jurisprudência sobre o direito de greve.

A princípio, a Semed ressalta a importância de respeitar o rito de greve estabelecido pela Lei Federal nº 7.783/1989 e pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decidido no Mandado de Injunção nº 708-0-DF. Ou seja, o direito pela greve deve ser exercido com a observância dos requisitos estabelecidos em lei, e é de obrigação do Sindemu cumprir as normas devidas, como o envio de todas as documentações necessárias já estabelecidas.

Reforça-se que não deve ser tomada nenhuma medida que desestimule o exercício do direito dos servidores que aderirem à paralisação, levando-se em consideração que todos devem ser devidamente informados e esclarecidos sobre os limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Afinal, o direito de greve é direito fundamental de qualquer trabalhador do Brasil, previsto na Constituição Federal (art. 9º) e, ainda que tenha limites, com relação aos serviços essenciais prestados pelo Poder Público à população, não deve ser desestimulado, obstaculizado ou constrangido de qualquer forma.

No entanto, a Secretaria reitera o dever do Poder Público de assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais, conforme estipulado na legislação, garantindo o atendimento das necessidades inadiáveis da população. Desta forma, a paralisação total é considerada abusiva e ilegal, por desatender os direitos e garantias fundamentais.

Diante disso, observa-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que, durante o período de greve, 80% do quadro de profissionais em anos/séries do Ensino Fundamental e 100% do quadro em anos/séries da Educação Infantil devem ser garantidos em cada unidade de ensino e em cada turno de funcionamento. Além disso, conforme posicionamento da Procuradoria-Geral do Município, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Poder Público deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, sendo esse também o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Assim, são encaminhadas às equipes gestoras das unidades de ensino as seguintes orientações e procedimentos durante a paralisação:

1) A comunidade escolar deve ser informada do estado de greve e das condições para sua ocorrência, com ampla publicização;

2) Pais e responsáveis devem ser informados com clareza sobre a possibilidade de ausência de professores durante a paralisação, mediante comunicado expedido pela Semed;

3) As equipes gestoras devem comunicar, até às 16 horas do dia 22 de março, o quantitativo de servidores que aderirão à greve, especificando cargo, turno e etapa de ensino;

4) As equipes gestoras devem encaminhar as medidas que pretendem adotar para organizar interna e provisoriamente as unidades sob sua gestão durante a paralisação;

5) Deverá ser registrada na Folha de Ponto, nos dias correspondentes ao não comparecimento do servidor em razão da adesão à paralisação, a expressão "GREVE".

A Semed reforça o compromisso com a qualidade da educação e a busca por soluções que minimizem os impactos da paralisação, priorizando sempre o atendimento às necessidades dos estudantes e da comunidade escolar."

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