Devido à suspensão da contribuição com a reforma trabalhista, muitos não sabem devem fazer pagamento
Advogados orientam produtores rurais quanto ao pagamento da contribuição sindical. Estão sendo veiculadas informações na imprensa nacional de que no fim deste mês se encerra o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR), administrada e arrecadada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A situação está gerando dúvidas, devido à suspensão da contribuição com a reforma trabalhista.
Muitos produtores estão preocupados se devem ou não fazer pagamento da contribuição sindical, uma vez que, normalmente, os valores são altos, e fazer o pagamento seria uma despesa a mais; por outro lado, o não-pagamento pode gerar problemas futuros.
O Jornal da Manhã conversou com alguns advogados tributários, que explicaram a situação e repassam orientações. O advogado Luciano Camargos diz que existem alguns entendimentos, que ainda não estão consolidados, de que o trecho da reforma que retira a contribuição sindical é inconstitucional, portanto é devido. “Acontece que não é possível dizer se isso irá prevalecer ou não. Portanto, a nossa orientação é a seguinte: se o valor for expressivo, deve ser feita uma ação de ‘em consignação’ do valor em juízo para discussão; outra alternativa é pagar e depois requerer a restituição; e ainda o produtor pode aguardar, deixar que a cobrança seja feita, e depois discutir, dizendo ser indevido”, explica. Luciano destaca que cada produtor deve buscar o seu advogado, para que a situação seja analisada pessoalmente, escolhendo a melhor alternativa.
Outro advogado da área tributária, Paulo Pimenta diz que o produtor deve esperar para adotar alguma medida. “É melhor esperar por uma posição jurídica, existem alguns entraves, e a contribuição do produtor rural normalmente tem um valor significativo, e, como a reforma trabalhista diz que não existe mais a contribuição, é melhor esperar”, afirma.