LEÃO

Mais de mil declarações do Imposto de Renda foram entregues no primeiro dia em Uberaba

Tito Teixeira
Publicado em 15/03/2024 às 20:24
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Dados disponibilizados pela Receita Federal apontam que no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nessa sexta-feira (15), 1.097 contribuintes uberabenses já haviam prestado contas ao leão. A maior parte, 72%, foi feita através de declarações pré-preenchidas.

No mesmo dia, em Minas Gerais, foram 77.955. No Estado, a maior parte, 61,9%, foi entregue através de declarações simplificadas. Em todo o Brasil, conforme a Receita Federal, mais de 227 mil declarações foram entregues na primeira hora do prazo de envio do Imposto de Renda 2024.

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superaria o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões. Quem entregar após o prazo pagará multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Dentre as principais novidades para este ano na declaração do Imposto de renda está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes. 

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