A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib)
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis. A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis. O ato normativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Segundo o CNJ, o provimento permite prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, possibilita o intercâmbio de informações entre ofícios de registro de imóveis, Poder Judiciário, administração pública e público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional.
A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos. Ele será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios. A partir da data de implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão.
O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do Código Nacional de Matrículas (CNM) e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade. O Sistema de Registro deve ser implantado pelo Operador Nacional até 2 de março de 2020. Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, o que permite maior proteção e segurança das informações.