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Cidadania Fiscal: Um longo caminho a ser percorrido

Existe uma distância enorme entre o Governo que arrecada tributos e aqueles que abastecem...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 12/08/2016 às 21:21Atualizado em 16/12/2022 às 17:46
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Existe uma distância enorme entre o Governo que arrecada tributos e aqueles que abastecem o caixa do Estado com parte de seu patrimônio em forma de impostos, taxas e contribuições. Esta distância é o resultado da ausência de cidadania fiscal em nossos cidadãos.

Mais do que pagar um tributo, é necessário entender o motivo de se pagar aquele tributo, qual sua natureza, qual sua finalidade, além de saber qual sua alíquota aplicável e sua base de cálculo. É de intuitiva percepção que esses assuntos são totalmente desconhecidos do povo brasileiro.

Grande responsabilidade sobre esta lacuna é do próprio Governo. Cidadania Fiscal, ou educação fiscal, deve ser muito mais do que um link no site da Receita Federal do Brasil com conteúdo educativo, mas sem nenhuma procura pelos contribuintes. Deve ser objeto de conscientização da população através de uma grande caravana pelas Escolas, Sindicatos, Clubes de Serviço, Associações de Classe, Universidades, grupos empresariais dentre outros.

Cabe ao Governo, e a mais ninguém, dotar de conhecimento mínimo o cidadão sobre a atividade fiscal, para que este, ao entender, busque se adaptar à exigência fiscal e arcar com sua quota parte de cidadania.

Como exemplo, muitos contribuintes associam quase que imediatamente, e de forma totalmente equivocada, que o produto da arrecadação do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, imposto estadual, é para a manutenção de vias públicas e estradas, sentenciando grande parte dos contribuintes: “Pago o IPVA e as ruas estão esburacadas!”. Ledo engano, imposto, espécie tributária, é tributo de natureza não vinculada e serve para abastecer o caixa do Governo, que utiliza este dinheiro para pagar o custo da máquina, como salários de servidores, manutenção, investimentos públicos etc.

Temos que combater a falta de informação para tratar o tema da tributação de forma madura; somos um país em que reinam a informalidade, a venda de mercadorias “sem nota”, as transações financeiras à margem do fisco, tudo isso por força desse desconhecimento, que transformou o Direito Tributário em uma norma de rejeição social: Aquele que consegue escapar da tributação (justa ou injusta) é aplaudido pelos demais cidadãos.

Também que não se alegue que não devemos pagar tributos pela péssima aplicação desses recursos ou atos de corrupção. São duas situações distintas, mas umbilicalmente ligadas pela cidadania. Ao cidadão cabe pagar, sim, o tributo e fiscalizar o poder público, denunciar qualquer ato ilegal ou imoral praticado pelos Gestores Públicos; somente com cidadania fiscal o brasileiro vai entender que pagar tributo é ser cidadão, bem como exigir a devida aplicação dos recursos públicos, também.

E somente conhecendo sua obrigação fiscal poderá o contribuinte se opor a cobranças indevidas, exigências desproporcionais, formalizar ao Fisco consultas fiscais, buscando questionar, em abstrato, se aquela incidência lhe é aplicável; enfim, exercer a cidadania fiscal como um contribuinte que conhece suas obrigações, mas também os seus direitos.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas/SP, ex-procurador-geral do Município de Uberaba, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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