Art. 9º: “No exercício da profissão são deveres do profissional. 1 – ante ao ser humano e a seus valores: c) – contribuir para a preservação da incolumidade pública.”
João Eurípedes Sabino
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Publicado em 21/05/2010 às 19:40Atualizado em 20/12/2022 às 06:28