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Três dicas para acertar na escolha do regime de bens do seu casamento

Mariana de Melo e Melo
Publicado em 05/11/2022 às 15:38Atualizado em 15/12/2022 às 23:42
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Afinal, qual é o ideal?

E a resposta sempre será DEPENDE.

No último mês de agosto, eu trouxe para vocês, caros leitores, nessa mesma coluna, os regimes de bens existentes no Brasil e as características de cada um deles. Se você não viu, vale a pena conferir no site desse jornal (artigo publicado em 21/08/2022).

Hoje, eu quero trazer dicas rápidas para te ajudar a refletir sobre essa escolha.

E a primeira dica é: DESMISTIFICAR!

É isso mesmo! O assunto finanças é muito importante na vida de um casal, contudo, muitas vezes não é objeto de diálogo por ser um TABU. Muitos casais não conversam sobre isso porque “pode pagar mal”. Quantas vezes você já ouviu falar: “Tá falando disso por quê? Já vai casar, pensando em se separar?” ou “Tá interessado (a) só em dinheiro” ou “Falou disso é porque não gosta de verdade”.

E não é por aí, né? Ao contrário. A conversa demonstra é muito cuidado com você e com o outro. Sabe, o por quê? O regime de bens não serve só para o fim de uma relação. Ele é muito importante durante a uniã para que seja definida a forma como será administrado o patrimônio de cada um; para definir quais bens responderão por eventuais dívidas de cada um com terceiros; proteger patrimônio; entre outros.

Em razão disso, a dica número dois é: DIÁLOGO.

É muito importante que um casal se conheça. Fale sobre projetos para a vida a dois, sobre as finanças e como pretende atingir cada objetivo. Afinal, se o casal não conversa e não escolhe, a lei já escolheu por ele! E, o regime legal pode não ser o que melhor atende aos interesses daqueles indivíduos.

Por fim, a terceira, e não menos importante, dica é: ESTUDE E CONSULTE UM PROFISSIONAL.

Essa atitude traz clareza, objetividade, liberdade de escolha e fortalecimento para o casal.

Assim, ficará fácil optar pelo regime que melhor se adequa ao perfil do casal.

Mariana de Melo e Melo

Sócia fundadora do escritório AMM Advocacia & Consultoria. Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG

(@ibdfamuberabamg)

 

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