Registram os anais da advocacia criminal que certa feita um famoso advogado fora encarregado...
Registram os anais da advocacia criminal que certa feita um famoso advogado fora encarregado de defender um acusado de crime abominável. A opinião pública se voltou contra o grande advogado. Receoso e humilde, o penalista recorreu aos sábios conselhos do eminente RUY BARBOSA. Este assim lhe advertiu: “Recuar ante a objeção de que o acusado é indigno de defesa era o que não poderia fazer o meu Douto colega sem ignorar a Lei de seu ofício ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa”.
Improcede, assim, o entendimento de muitos de que o advogado criminal é defensor apenas de bandidos e que sua tarefa não é tão digna quanto a dos demais profissionais de outros ramos do Direito.
De rigor não desconhecer que não é o criminalista quem pratica o crime. Chega quando tudo já aconteceu e tenta salvar o que sobrou da tragédia, da cena delituosa, buscando, ao interpretar as leis e postular o Direito impedir que mais injustiça, mais sofrimento aconteça. O advogado criminal não endossa, não aplaude, não aprova e não faz apologia do crime. Também ele repudia a violência e o delito, pois é ser humano e partícipe da sociedade.
Sobre o mister do autêntico advogado criminal, imperioso registrar a definição do grande, do imenso VIVIANI, em 1909, quando falava aos advogados de NOVA IORQUE: “O que faz a grandeza de nossa missão é que quando abraçamos uma causa justa, nós a defendemos contra a ignorância da multidão, contra a paixão do povo, contra a tirania dos poderosos. O advogado é o primeiro homem acima de todos, em volta de nós, capaz de fazer ouvir; mesmo acima dos clamores da multidão, a palavra da justiça e da verdade”.
O que se vê no escritório do advogado criminal é um desfilar de lágrimas e de dor, não somente dos acusados, mas também – e principalmente – dos familiares do réu e das vítimas, pois o crime sempre deixa muita dor e grandes marcas. Vítimas de um delito não são apenas aqueles sacrificados em seus direitos. Às vezes se torna difícil distinguir quais foram as maiores vítimas.
Finalmente, para aqueles que abraçam a advocacia criminal vale destacar o perfil do verdadeiro criminalista, na feliz expressão de um grande mestre: “Ser advogado criminal é pisar no lodaçal das misérias humanas sem se sujar; é colocar as mãos nas feridas cancerosas do vício, sem se contaminar; é fazer como fez aquele que foi o Sublime dos advogados: defender a suprema pecadora sem fazer apologia do pecado. É enfim, colocar-se na defesa do acusado criminoso, nem por isso menos ser humano, pugnando por um julgamento de acordo com o Direito e com a Justiça”.
(*) Advogado Criminal