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A Receita Federal está visitando perfis no Facebook – E não é para curtir as fotos!

É consenso que a Receita Federal do Brasil é órgão público de excelência no lançamento...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 08/04/2016 às 20:03Atualizado em 16/12/2022 às 19:24
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É consenso que a Receita Federal do Brasil é órgão público de excelência no lançamento, na arrecadação e cobrança de tributos federais, sendo seu corpo de Auditores Fiscais uma tropa de elite do Serviço Público Federal de nosso país.

São técnicos extremamente treinados e competentes, que lutam dia a dia contra a sonegação de tributos, tem em suas autuações fiscais um altíssimo nível de confirmação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão paritário composto de Fiscais e Contribuintes, o que demonstra a qualidade do trabalho realizado.

No entanto, causou estranheza a notícia veiculada em diversos órgãos de imprensa, que a Receita está treinando cerca de 100 (cem) Auditores Fiscais, com vistas a visitar páginas de redes sociais, como o Facebook, com o objetivo de identificar contribuintes que ostentam alto padrão de vida e, por isso, serão fiscalizados.

A ideia central é contrapor a declaração de renda do cidadão com o nível de vida que ele ostenta em sua rede social. Vale dizer, se o cidadão ostenta carros de luxo, viagens internacionais e declara como isento de declaração do Imposto de Renda (renda inferior anual a R$26.816,55) pode ser aberto contra o mesmo um procedimento fiscal.

Sem embargo contra a iniciativa do referido órgão de acompanhar a modernização dos fenômenos sociais, tenho que a medida é de resultado duvidoso, senão incerto.

Primeiro pelo fato de que não induz renda postar aquela foto na Times Square, em Nova York, ou na Torre Eiffel, em Paris (cuja viagem em baixa temporada pode custar cerca de 3 mil reais), para que o cidadão seja fiscalizado e isso demonstre que o mesmo possuiu rendimentos tributáveis superiores ao limite da isenção.

De outro lado, são de difícil identificação os perfis nas redes sociais; é comum o uso de pseudônimos, muitos perfis falsos, além do que, ausente uma regulamentação (decreto) definindo o que é ostentar em uma rede social, tudo fica ao talante da autoridade fiscal.

Sobreleva notar que um usuário de uma rede social pode usufruir de um alto padrão de vida, postar fotos em viagens, carros e iates, não sendo o titular de tais bens, sendo apenas um convidado daquele ambiente em que se registrou na rede social.

Acredito que dispor de tamanha elite intelectual para tal fiscalização pode ser um erro, sendo certo que temos uma imensa fronteira de nosso país para ser fiscalizada; movimentações financeiras suspeitas que podem originar tributos derivados de sonegação; grande transporte de bens e mercadorias na imensa malha rodoviária de nosso país que também poderia ser o alvo, com mais eficiência e resultado, do que perfis de redes sociais, como Facebook, Instagram e outros.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, ex-procurador-geral do Município de Uberaba, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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