ARTICULISTAS

A polêmica precificação do Abandono Afetivo

O abandono afetivo não é novidade no meio jurídico. O litígio familiar permite a extensão do rancor e dificulta o convívio harmônico para alguns pais e filhos.

Luís Cláudio Chaves
Publicado em 11/06/2012 às 11:07Atualizado em 19/12/2022 às 19:11
Compartilhar

O abandono afetivo não é novidade no meio jurídico. O litígio familiar permite a extensão do rancor e dificulta o convívio harmônico para alguns pais e filhos. O afastamento e a indiferença de pais em relação aos filhos causam, de forma incontestável, um dano psíquico à criança ou adolescente.  Nas últimas semanas, a imprensa noticiou uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a filha entrou com a ação, após ter reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Para a ministra da Terceira Turma do STJ e relatora do caso, Nancy Andrighi, a filha teve de superar as dificuldades sentimentais pelo tratamento como “filha de segunda classe”. Para a relatora, não foram oferecidas a ela as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois do reconhecimento judicial. Durante o julgamento, ela proferiu a frase: “Amar é faculdade. Cuidar é dever”.    Falar sobre abandono afetivo é polêmico. A matéria prescinde do enfrentamento de um dos problemas mais instigantes da responsabilidade civil que em grande parte determina quais são os danos extrapatrimoniais, dentre aqueles que ocorrem ordinariamente, são passíveis de compensação pecuniária. O pai não deve pagar apenas a pensão e sim participar da vida do filho.    Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o pagamento de indenização por dano moral em caso de abandono afetivo. O Projeto nº 4.294/2008 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e o texto já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A proposta prevê a indenização também no caso do abandono de idosos por sua família.    A verdade é que não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo. Mesmo assim, ocorrem casos em que o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e, efetivamente, causa lesões. A decisão do STJ, que cabe recurso, pode abrir precedente.   Muitos pais, cumpridores dos deveres materiais, sentem-se desobrigados a participarem da criação do filho. Exceto em casos extremos, onde haja comprovado nexo causal entre dano específico e o abandono, não há razão para haver reparação. Se há dano, culpa e nexo causal, há o dever de reparar. Fala-se na “monetarização do amor”. Mas há quem defenda que, na dúvida, é melhor indenizar. Existem situações e obrigações em que o pai não pode eximir-se, devendo indenizar caso o faça, pois fere a tutela ao tríplice dever previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por