Estamos próximos de comemorar os trinta anos da promulgação da Carta Política...
Estamos próximos de comemorar os trinta anos da promulgação da Carta Política que traçou os pilares do estado democrático de direito que o Brasil pós-ditadura almejava.
Naquele lendário dia 5 de outubro de 1988 o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Sr. Ulysses Guimarães, levantou com seu braço direito o texto final da Constituição Federal, alcunhada pelo falecido deputado de Constituição Cidadã.
Passaram-se quase três décadas e mais de uma centena de emendas e a Carta Política continua a reger o estado brasileiro e, sobretudo, a estabelecer direitos básicos para a existência digna do cidadão em um país recentemente assolado pela repressão política.
Pois a crise econômica, moral e política que o Brasil vive sobretudo nos últimos anos, e estando agravada nos últimos dias, sobretudo em face do enfraquecimento e possível desmoronamento do já combalido Presidente Michel Temer, tem trazido à tona vozes favoráveis a uma nova Constituinte, com o propósito de se debater e promulgar uma nova Constituição.
O pouco apreço e respeito que o brasileiro tem pelas instituições políticas e pelas leis, associado ao imediatismo com o qual se busca enfrentar situações difíceis, associada à superficialidade de nossa visão e abordagem da hodierna crise institucional leva alguns a descalabros como o de se pedir uma nova Constituinte.
Com efeito, nossa Constituição Federal traz em seu bojo uma série de limitações à sua alteração e resguarda a proteção de alterações ao texto constitucional, estando referidas proteções previstas explicitamente no artigo 60, §4º da CF/1988, assim versad
“Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
Cuidam-se de limitações materiais ao poder de emenda à Constituição e visam a tutelar preceitos jurídico-constitucionais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito. (Continua)
(*) Advogado