ARTICULISTAS

A Comissão da Verdade e a ditadura

Em maio do corrente ano, a presidente Dilma Rousseff

Vicente de Paulo Cunha Braga
Publicado em 28/09/2012 às 21:45Atualizado em 19/12/2022 às 17:10
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Em maio do corrente ano, a presidente Dilma Rousseff, vítima de tortura durante a ditadura, instalou a Comissão da Verdade, esclarecendo, emocionada, que a verdade não é retaliação nem perdão, mas o restabelecimento da memória e da história de um período em que os direitos humanos foram completamente ignorados.

Apesar de todos os crimes cometidos no período da ditadura, ao contrário de outros países que julgaram e puniram os violadores dos direitos e garantias fundamentais e, ao arrepio da consciência moral do povo brasileiro, foram anistiados todos aqueles que praticaram em nome do Estado a tortura e o homicídio.

A comissão decidiu que sua investigação deve se limitar aos crimes praticados por agentes públicos, ou pessoas a seu serviço, mas sempre no interesse do Estado, decisão que mereceu duras críticas de alguns militares.

Alegam que há revanchismo e parcialidade nesta decisão, porquanto militantes de grupos da esquerda também executaram pessoas e até companheiros acusados de delação.

A decisão é polêmica, pois a Lei 2528, que criou o colegiado, concede competência à comissão para investigar violações cometidas por organizações de esquerda.

Todavia, não há como igualar as forças de repressão com o pequeno número de insurgentes idealistas, nem é possível justificar “a tortura e o assassínio organizado sistematicamente pelo Estado”, sem a justificativa de uma guerra civil, principalmente se o Poder Judiciário era e é o destino legal para processar e punir atos de violência.

Muitos jovens foram torturados, outros mortos e até hoje algumas famílias não conseguem encontrar os corpos de seus entes para sepultar. Mesmo que fossem considerados criminosos comuns, apenas para argumentar, as Cartas de 1946 e 1967 já asseguravam a integridade física das pessoas, não permitindo a tortura e muito menos o assassinato.

A Justiça de São Paulo, em decisão recente e inovadora, mandou retificar na Certidão de Óbito de Vladimir Herzog, onde constava como causa da morte o suicídio, determinando a substituição para maus-tratos, eis que foi morto enquanto estava preso nas dependências do extinto DOI-Codi, criando um precedente para outras reparações.

Não obstante a importância da comissão para registro da história do Brasil, mesmo sem o poder de judicializar os resultados, restam às vítimas e seus familiares a indignação da consciência moral e jurídica diante dos crimes cometidos e a esperança de sempre poder viver num país democrático, que respeita a liberdade de seus cidadãos.

(*) Professor e advogado

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