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O Código de Defesa do Consumidor reconheceu a defesa do consumidor como direito humano de nova geração...

Cláudia Feres
Publicado em 23/09/2016 às 17:04Atualizado em 16/12/2022 às 17:25
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O Código de Defesa do Consumidor reconheceu a defesa do consumidor como direito humano de nova geração, impondo uma postura diferenciada aos fornecedores de produtos e serviços para proteção do consumidor. Tem os fornecedores a responsabilidade objetiva por vícios do produto fornecido ou do serviço prestado, sendo que por tal a lei, independentemente da garantia contratual que os fornecedores possam fornecer, atribui garantia legal, cujo prazo varia conforme a natureza do produto ou do serviço. O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis. No caso de vício aparente a contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. O fornecedor deve reconhecer a garantia legal e informar corretamente ao consumidor os seus direitos. Qualquer dúvida procure o PROCON. O órgão saberá o que fazer.

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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